sábado, 6 de maio de 2017

NORMATIZAÇÃO DA MELIPONICULTURA DEVE RECEBER MUDANÇAS EM BREVE

No último dia 27 de um grupo de meliponicultores apresentou para diferentes entidades uma proposta para alteração da atual norma reguladora. Segue um relatório independente preparado por alguns dos presentes. Ainda não saiu o  relatório oficial que será emitido pelo Ministério do Meio Ambiente


BREVE RELATO DA REUNIÃO NO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE O presente relato (independente do relatório oficial) tem o objetivo de abordar os temas debatidos na reunião que foi realizada no ultimo dia 27/04/2017 pelo Ministério do Meio Ambiente, para discutir as possibilidades de mudanças e reformulação na Resolução CONAMA 346/2004. Participantes Estiveram presentes na reunião: • Representantes da Confederação Brasileira de Apicultura – CBA; • Analistas ambientais do IBAMA; Analistas do ICMBio; • Analistas do Ministério do Meio Ambiente; • Coordenadores da reunião (membros do Ministério do Meio Ambiente); • Pesquisadores da EMBRAPA; da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia- UFRB; • Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia- UESB; Universidade de São Paulo – USP; • PUC – Rio Grande do Sul; Universidade Estadual do Maranhão; Associação de Meliponicultores do Distrito Federal – AME – DF; • Federação Baiana de Apicultura e Meliponicultura – FEBAMEL; • Associação de Meliponicultores do Rio de Janeiro – AME – Rio; • Representante do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos; • Federação de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina; • Outras Federações e MELIPONICULTORES de Goiás e Distrito Federal. Temas discutidos As discussões foram conduzidas pelos representantes do Ministério do Meio Ambiente que em todos os momentos se demonstraram abertos ao debate para a resolução dos principais gargalos que enfrenta a Meliponicultura. O representante do Ministério do Meio Ambiente relatou inicialmente que já havia tratado com a CBA a respeito da necessidade das mudanças na Resolução 346/2004 para atender as demandas da Meliponicultura brasileira. Principais temas discutidos foram: • Limite de colmeias e procedimentos de cadastro; • Cadastro Técnico Federal simplificado; • Espécies criadas em regiões geográficas diferentes de sua origem; • Propostas de alteração da Resolução 346 recebidas formalmente; • Proposta de minuta da Resolução alterada; marcos legais da criação de abelhas no Brasil; • Casos específicos da Melipona scutellaris (uruçu nordestina) e da Melipona capixaba. Limite de colmeias Após diversas justificativas e falas dos representantes das entidades a respeito do número limite de 49 colônias, ficou acordado por unanimidade que essa questão deverá ser mudada, tornando a atividade sem um número limite para criação. Cadastro Técnico Federal Quanto a necessidade de registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), o representante do Ministério do Meio Ambiente e demais analistas presentes relataram que por força da legislação, não se pode isentar. Entretanto, entendem que é fundamental simplificar os procedimentos, saindo do processo trifásico (1.Cadastro/2.Autorização de instalação/3.Autorização de uso e manejo) para o monofásico que seria somente o preenchimento dos formulários do CTF e emissão de relatório anual de regularidade. Estas (CTF e Relatório Anual) seriam as duas coisas indispensáveis para cadastramento do meliponário, sem prejuízo da comercialização dos produtos das colmeias tais como enxames, discos, mel, própolis, samburá e outros. Em resumo ficou acordado que o CTF é necessário, mas será simplificado de forma que fique claro para o Meliponicultor os procedimentos de preenchimento do cadastro. Entre as simplificações, estão: 1) A inserção da atividade da Meliponicultura nos itens relacionados a categoria “uso de recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras (CTF – 20)”; 2) A obtenção do Certificado de Regularidade – CR deixará de ser trimestral para ser anual em conjunto ao Relatório Anual de Atividades de forma simplificada. Transporte das abelhas Sobre a questão do transporte das abelhas, o representante do IBAMA relatou que por força da legislação, o transporte de abelhas silvestres somente poderá ser feito dentro de sua região geográfica de ocorrência natural, e mediante autorização emitida pelo Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre – SISFAUNA. O SISFAUNA é um sistema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território nacional. Na reunião ficou claro que os procedimentos de transporte serão simplificados (segundo o representante do IBAMA, “depois que já tem registro, dá para fazer a autorização de transporte em 5 minutos”) e terão validade de 90 dias, mas sem prejuízo das exigências de outras instancias públicas. Continua sendo proibido o transporte de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, exceto para fins científicos. Sobre o forrageamento (transporte temporário de colônias para alimentação das abelhas e polinização dos campos) feito dentro do município e com espécies de ocorrência na área do Estado, foi dito que será feita a verificação se somente a autorização de manejo (cadastro simplificado) poderá servir como autorização para esta modalidade de transporte. O Meliponicultor poderá ter mais de um meliponário em mais de um município. Por força de Lei, as atividades envolvendo espécies de abelhas nativas para fins científicos serão autorizadas pelo SISBIO/SISFAUNA. Para fins científicos, o transporte poderá ser feito fora da região geográfica de ocorrência natural com autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO. O SISBIO é um sistema de atendimento à distância que permite a pesquisadores solicitarem autorizações para coleta de material biológico e para a realização de pesquisa em unidades de conservação federais e cavernas. Proposta para classificação de uma lista de espécies em “domésticas” Sobre a questão de tornar abelhas nativas “domésticas”, o Analista Ambiental do IBAMA disse que por força de Lei, para ser doméstica, teria que ser exótica, ou proveniente de seleção artificial, ou dependência de manejo do homem. Então, na legislação atual não se pode domesticar animal silvestre, e a resolução não tem poderes para mudar a lei. Melipona capixaba Sobre a Melipona capixaba, o representante do ICMBio e outros representantes, disseram que será necessário um “adendo” especial tendo em vista as especificidades que envolvem a espécie. Outros representantes destacaram que a necessidade da realização de outros estudos sobre a possível hibridação da M. capixaba com M. scutellaris e que será mesmo necessário essa atenção especial para essa espécie e os cuidados no manejo; Possuidores de espécies que não ocorrem no estado Quanto as demais espécies de diferentes áreas de ocorrência natural e que já foram disseminadas por todo o Brasil, especialmente a uruçu nordestina, deverá ser “mantido como está”. Foi usado o termo “congelamento”, ou seja quem já está criando, vai manter a criação, sua reprodução e exploração de seus produtos, mas no local onde se encontram, não sendo permitido vender, comprar, trocar, doar, e transportar as colônias fora de sua região de ocorrência exceto para fins científicos. Agrotóxicos e combate a vetores de doenças A Resolução terá um artigo que tratará da necessidade da fiscalização e proteção das abelhas sem ferrão em relação à aplicação de agrotóxicos e pulverização para o controle do Aedes aegypti. Encaminhamentos seguintes A proposta votada do Grupo Leis da Meliponicultura foi lida e entregue ao representante da CBA que encaminhará formalmente ao Ministério do Meio Ambiente como proposta do grupo. Todas as propostas, bem como os temas expostos na reunião, serão levados em conta para consolidação da revisão da 346. A revisão será encaminhada para os representantes e ocorrerá nova reunião para debate da minuta. O itens debatidos ainda não estão O itens debatidos ainda não estão em vigor, mas o Ministério do Meio Ambiente pediu celeridade nesses encaminhamentos.

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